ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA-A.C.C.M.S.A. CNPJ: O 1 .273.298/0001-76 "ESTATUTO SOCIAL {Altera‡Ćo) ? Da Denomina‡Ćo, Sede, foro e Fins" "GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N 162082 1ř Oficial de Registro Civil de Pessoa JurĄdica" "Artigo 1§ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., ‚ uma associa‡Ćo, pessoa jurĄdica de direito privado, sem fins econ“micos, inscrita no CNPJ: 01.273.298/0001- 76, com sede e foro nesta cidade de Guarulhos estado de SĆo Paulo, localizada Rua Cida, 04 - Parque Santos Dumont - CEP 07152-510, constituĄda por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo C˘digo Civil Brasileiro e demais disposi‡äes legais que lhe sejam aplic veis, bem como, pelas delibera‡äes de seus ˘rgĆos. ő 1§: A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., poder  ainda adotar outras siglas, nomes fantasias e logomarcas que a representem, para a execu‡Ćo de projetos especiais. ő 2ř: ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA mant‚m as seguintes filiais: 1§ Filial: Rua Orlando Segala, n§ 261, Jardim Adriana, CEP: 07135-190. CNPJ: 01.273.298/0002-57 2§ Filial: Rua Anice, N§ 26, Jardim Santa Mena, CEP: 07097-010. CNPJ: 0l.273.298/0003-38 3ř Filial: Rua Ronaldo, N§ 201, Jardim Santa Mena, CEP: 07096-080. CNPJ: Ol.273.298/0004-19 Ambas na cidade de Guarulhos, estado de SĆo Paulo. Artigo 2§ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. poder  manter filiais, se‡äes, escrit˘rios regionais e/ou sub-sedes em todo o territ˘rio nacional, sempre a juĄzo de sua diretoria executiva. Par grafo énico: A associa‡Ćo, suas unidades e filiais, funcionarĆo mediante delega‡Ćo expressa da matriz, e se regerĆo pelas disposi‡äes contidas neste estatuto, podendo adotar um regimento interno aprovado pela assembleia geral. Artigo 3§ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., foi constituĄda com objetivos voltados … promo‡Ćo de atividades e finalidades de relevƒncia pŁblica e social, fomentando a assistˆncia social e o desenvolvimento humano por meio da educa‡Ćo, cultura, esporte e lazer, podendo para tanto desenvolver projetos juntamente com o poder pŁblico, outras organiza‡äes pessoas fĄsicas e jurĄdicas, tendo como finalidade precĄpua: I. Promo‡Ćo da educa‡Ćo infantil de jovens e adultos, por meio da implanta‡Ćo de creches, escolas de educa‡Ćo infantil e pr‚-escola, nŁcleo de apoio e refor‡o escolar, alfabetiza‡Ćo de jovens e adultos, cursos profissionalizantes e integra‡Ćo ao mercado de trabalho, bem como a forma‡Ćo e capacita‡Ćo de jovens para o programa jovem aprendiz ou outros semelhantes;" "II. a. b. c. d." "A promo‡Ćo da Assistˆncia Social, defesa de direitos sociais, prote‡Ćo da famĄlia, da maternidade, infƒncia, adolescˆncia, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais. Servi‡os de aten‡Ćo a famĄlia; Servi‡o de convivˆncia e fortalecimento de vĄnculos para a crian‡a, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; Servi‡os de prote‡Ćo social; Servi‡os de aten‡Ćo a mulher em situa‡Ćo de vulnerabilidade;" "III. A promo‡Ćo e o fomento da cultura, atrav‚s de atividades artĄsticas em todos os seus campos, como meio de inclusĆo social; IV. A promo‡Ćo e o fomento do esporte e da atividade fĄsica visando o desenvolvimento saud vel dos indivĄduos." "Artigo 4§ - A associa‡Ćo para consecu‡Ćo de suas finalidades institucionais, poder  utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre eles a execu‡Ćo direta e indireta de projetos, programas, planos de a‡äes correlatos e por meio da doa‡Ćo e recebimento de recursos fĄsicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermedia‡Ćo de servi‡os para outras organiza‡äes sem fins lucrativos ou celebra‡Ćo de termos de parceria, termo de fomento, termo de colabora‡Ćo e outros instrumentos com o Poder PŁblico, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela presta‡Ćo servi‡os dentco de sua  ,ea de atua‡>o. ? ? ?" ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA-A.C.C.M.S.A. CNPJ: 0l .273.298/0001-76 "Par grafo énico: A entidade, se preciso ingressar  em 1u1zo para a defesa de interesses difusos e coletivos de seu quadro de associados ou de seus benefici rios sempre em objetivos. ? 162082 Dos PrincĄpios e Execu‡Ćo das Atividades Artigo 5§ - No desenvolvimento de suas atividades A ASSOCIA€ÇO COMUNITľR??T""T'TT""Tlm:Ą'Ö'l'Ö'-??l""I\""""'-' SANTANA - A.C.C.M.S.A., observar  os princĄpios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiˆncia e da efic cia, adotando pr ticas de gestĆo administrativa, necess rias e suficientes para coibir a obten‡Ćo, de forma individual ou coletiva, de benefĄcios ou vantagens, em decorrˆncia da participa‡Ćo no respectivo processo decis˘rio da entidade. ő 1ř - Observar  os princĄpios fundamentais de escritura‡Ćo cont bil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestar  contas da movimenta‡Ćo financeira e cont bil de seus ˘rgĆos dirigentes aos seus associados nos termos estabelecidos neste estatuto e na legisla‡Ćo aplic vel. ő 2§ - Dar  publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relat˘rio de atividades e das demonstra‡äes financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos … sua regularidade fiscal, colocando os a disposi‡Ćo para o exame de qualquer cidadĆo quando tratar-se de recursos pŁblicos, assim como prestar  contas a seus associados e parceiros da aplica‡Ćo dos recursos auferidos. ő 3ř - Todo o patrim“nio e receitas da entidade deverĆo ser investidos no territ˘rio nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribui‡Ćo de qualquer parcela de seu patrim“nio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou lĄquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa fĄsica ou jurĄdica. ő 4ř - A entidade nĆo participar  de campanhas de interesse polĄtico-partid rio ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. ő 5ř - A entidade no desenvolvimento de suas atividades, em atendimento ao princĄpio da universalidade, promover  o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra‡a, sexo, cor, religiĆo, idade ou quaisquer outras formas de discrimina‡Ćo. Artigo 6ř - A entidade poder  adotar um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinar  seu funcionamento, bem como, disciplinar  seu funcionamento por meio de normas administrativas e executivas, emitidas por seus ˘rgĆos deliberativos." "Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 7ř - A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., contar  com um nŁmero ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distin‡Ćo de qualquer natureza para ser membro associado, distintos, por‚m nas seguintes categorias: I. Associados Benem‚ritos: os que contribuem com donativos e doa‡äes; II. Associados Contribuinte: aqueles que venham a contribuir periodicamente com servi‡os gratuitos e/ou doa‡äes para a manuten‡Ćo das finalidades da entidade; III. Associados Benefici rios: os que recebem gratuitamente os benefĄcios alcan‡ados pela entidade. ő 1ř - PoderĆo se associar os maiores de 18 (dezoito) anos, que manifestarem seu interesse por requerimento direcionado … Diretoria Executiva, que poder  aprovar ou negar seu ingresso como associado, ap˘s observadas as qualifica‡äes e conduta moral do requerente. ő 2ř - O associado a qualquer tempo por sua livre e espontƒnea vontade, pode requerer a sua demissĆo do quadro associativo por manifesta‡Ćo expressa, sem que tal ato jurĄdico dˆ direito a qualquer exigˆncia" "po, parte da ent;dade, devendo prntocola, o ,eq,e,lmento na s" "sede da ? ; ? ?" ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA-A.C.C.M.S.A. CNPJ: 01.273.298/0001-76 "Artigo 8§ - A exclusĆo do associado s˘ ‚ admissĄvel havendo justa causa, apurada por meio de procedimento disciplinar assegurando ao associado a ampla defesa e o contradit˘rio, obedecido ao disposto nesse estatuto, e s˘ ocorrer  a exclusĆo se for reconhecida a existˆncia de motivos graves, apontados em decisĆo fundamentada pela Diretoria Executfva, que dever  votar c ?- ? dos presentes em reuniĆo especialmente convocada para esse fim. li ..,o N ő 1ř - Entende-se por motivos graves, entre outros: 162082 a. NĆo cumprir com as obriga‡äes que lhe forem atribuĄdas; 1§ 01ú:'""'' de Re,,1-tro Crvil b. Praticar atos que comprometam moralmente a entidade, dene ? ?a-im?,,..c--.__. reputa‡Ćo; c. Proceder com m  administra‡Ćo de recursos; d. A lnadlmplˆncla do associado contrlbuinte por mais de 3 (trˆs) parcelas consecutivas; e. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais delibera‡äes que vierem a ser instituĄdas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legisla‡Ćo vigente. ő 2§ - Definida a justa causa, o associado ser  devidamente notificado dos fatos a ele imputados, atrav‚s de notifica‡Ćo extrajudicial, para que apresente sua defesa pr‚via no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da notifica‡Ćo. ő 3§ - Ap˘s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, independentemente da apresenta‡Ćo de defesa, a representa‡Ćo ser  decidida em reuniĆo extraordin ria da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; ő 4ř - Aplicada a pena de exclusĆo, caber  recurso por parte do associado excluĄdo … Assembleia Geral, que no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notifica‡Ćo extrajudicial que comunica a decisĆo de exclusĆo, que deliberar  no prazo m ximo de 30 (trinta) dias corridos, podendo reformar ou manter a decisĆo de exclusĆo definitiva do associado; ő 5§ - O associado excluĄdo por falta de pagamento, poder  ser readmitido, mediante o pagamento de seu d‚bito junto a tesouraria da Associa‡Ćo." "Artigo 9§ - Dos Deveres dos Associados: I. Cooperar para o desenvolvimento e a realiza‡Ćo das atividades da entidade; II. Fazer cumprir este Estatuto Social e as delibera‡äes decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III. Comparecer …s Assembleias Gerais e as reuniäes a que for convocado; IV. Aceitar e exercer os cargos e comissäes para que for eleito ou designado; V. Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissäes para que for eleito ou designado." "Artigo 10§ - SĆo direitos dos associados: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; II. Gozar dos benefĄcios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; III. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indĄcio de irregularidade; IV. Apresentar propostas de projetos e crĄticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da entidade." "Artigo 11ř - Os associados nĆo respondem, solid ria ou subsidiariamente, pelas obriga‡äes da entidade e nĆo h , entre os associados, direitos e obriga‡äes recĄprocos." "Da Consful‡Ćo e Funcionamento dos ŕ:;;,-nlst,ativo ?" "ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA-A.C.C.M.S.A. CNPJ: 0l .273.298/0001-76 Artigo 12§ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. ‚ constituĄda pelos seguintes ˘rgĆos deliberativos e consultivos: 1. Assembleia Geral;" ? II. III. "Diretoria Executiva; Conselho Fiscal." Da Assembleia Geral "162082 1§ Of'c'al d R,,,,.,, 'ro Civil e.ú, ""!??cri 11.!r ú.ic.," "Artigo 13ř - A Assembleia Geral, ‚ ˘rgĆo soberano da entidade, constituir-se-  dos seus associados em pleno gozo de seus direitos e a ela compete deliberar sobre: Alterar o Estatuto Social; II. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; III. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV. Examinar e aprovar as contas anuais; V. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VI. Decidir sobre outros assuntos de interesse da entidade; VII. Decidir sobre a dissolu‡Ćo da entidade. ő 1ř - A Assembleia Geral Ordin ria reunir-se-  uma (1) vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre do exercĄcio, e ser  competente, entre outras delibera‡äes constantes da pauta, para aprovar as contas do exercĄcio anterior e decidir as prioridades de atua‡Ćo da entidade para o exercĄcio social atual. ő 2ř - A Assembleia Geral Extraordin ria ser  convocada a qualquer tempo para a solu‡Ćo de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusĆo de associado. ő 3ř - Para as delibera‡äes referentes … destitui‡Ćo de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal sĆo necess rios os votos concordes de dois ter‡os dos presentes … Assembleia, podendo deliberar, em primeira convoca‡Ćo, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convoca‡Ćo com qualquer nŁmero de associados presentes. ő 4ř - A convoca‡Ćo das Assembleias Gerais, ordin ria e Extraordin ria ser  feita pelo Presidente, atrav‚s de edital de convoca‡Ćo fixado na sede e demais unidades da entidade, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os respons veis pela convoca‡Ćo julgarem necess rios, com prazo nĆo inferior a 10 (dez) dias, com a especifica‡Ćo do local, dia e hora do evento e ordem do dia. ő 5ř - As Assembleias Gerais tamb‚m podem ser convocadas pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. Artigo 14ř - A Assembleia Geral se reunir , em primeira convoca‡Ćo, com a presen‡a da maioria absoluta dos associados, nĆo havendo nŁmero suficiente de associado para a instala‡Ćo da Assembleia, o inĄcio dos trabalhos ocorrer  trinta minutos ap˘s o hor rio, em segunda convoca‡Ćo, com o nŁmero de associados presentes." "Da Diretoria Executiva Artigo 15ř - A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. ser  dirigi po, uma rn,eto,;a Execut;va composta pocc" \_,\. "!);Ö:t:, -w" "ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA-A.C.C.M.S.A. CNPJ: 01.273.298/0001-76 ....G(, -<.,-,L ?' -v. V" "I. Presidente, 162082 1! II. Secret rio, 1 0 de R ? 1ro Civil r?.ir3" "? ő 1ř - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execu‡Ćo dos planos, programas e projetos, e, por obriga‡Ćo, assistir e auxiliar o Presidente na administra‡Ćo da entidade. ő 2ř - Os membros da Diretoria Executiva serĆo todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. ő 3ř - Na hip˘tese de vacƒncia definitiva do cargo de Presidente este ser  substituĄdo definitivamente pelo Secret rio pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituĄdo. ő 4ř - Na hip˘tese de vacƒncia definitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva, o Presidente nomear  outro associado para substitui-lo, podendo ainda os cargos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituĄdo. ő 5ř ? No caso de ausˆncia ou impedimento tempor rio de qualquer dos membros da Diretoria, exce‡Ćo feita ao Presidente que automaticamente ‚ substituĄdo pelo Secrat rio, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reuniĆo formal. ő 6§ - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderĆo solicitar renŁncia ou licen‡a do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicita‡Ćo escrita na sede administrativa da entidade, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedˆncia mĄnima de 30 (trinta) dias. Artigo 16ř ? A crit‚rio da Diretoria Executiva, poder-se-  criar departamentos especĄficos para a execu‡Ćo de servi‡os necess rios ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordena‡Ćo do Presidente. Artigo 17ř - A Diretoria Executiva se reunir , sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da entidade, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competˆncia, dentre estes: I. A cria‡Ćo de unidades e filiais da entidade no estado de sua sede, decidindo de que forma esta ser  administrada; II. Altera‡äes de endere‡o da sede e filiais para outro dentro no municĄpio; III. A atua‡Ćo em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra finalidade que atue de forma complementar a consecu‡Ćo dos projetos pela entidade desenvolvidos; IV. Reunir-se com institui‡äes pŁblicas, mista ou privadas para mŁtua colabora‡Ćo em atividades de interesse comum; V. Identificando a necessidade, poder  criar o Regimento Interno da entidade em observƒncia as disposi‡äes contidas neste estatuto; VI. A aprova‡Ćo da admissĆo de novo associado, bem como a exclusĆo; VII. Toda e qualquer delibera‡Ćo de ordem organizacional, operacional e administrativa que nĆo implique em altera‡Ćo … infra‡Ćo ao disposto neste Estatuto. VIII. Prestar contas da administra‡Ćo, anualmente; Artigo 18ř - Compete ao Presidente: I. Cumprir e Fazer cumprir as disposi‡äes contidas no presente estatuto;" "ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. CNPJ: 01 .273.298/0001 -76 II. Representar a entidade, ativa e passivamente, em JuĄzo e fora dele, nos termos e nos fins da legisla‡Ćo vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes ""ad juditia"" e ""ad negotia"" especĄficos para procuradores; III. Convocar e presidir as reuniäes da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim ˆomo exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefini‡äes; IV. Executar isoladamente a movimenta‡Ćo econ“mica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas banc rias, bem como assinar cheques, balan‡os, documentos de cr‚ditos, liquidar e celebrar contratos de cƒmbio e financiamentos em nome da entidade; V. Designar associados para desempenhar tarefas especĄficas; VI. Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da entidade; VII. Praticar, enfim, todos os atos normais de gestĆo e administra‡Ćo, para alcan‡ar os fins sociais da entidade; VIII. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da entidade, acompanhando a elabora‡Ćo dos balan‡os anuais submetendo-os … aprova‡Ćo da Assembleia Geral; IX. Apresentar relat˘rios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informa‡Ćo, sempre que demandado em Assembleia Geral; X. Submeter a aprova‡Ćo da Assembleia Geral os pagamentos e remessas de valores superiores a 100 (cem) sal rios-mĄnimos vigentes a ‚poca da opera‡Ćo. ő 1 ř - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestĆo da entidade o Presidente poder  contratar um Administrador para desempenhar as fun‡äes operacionais a ele atribuĄdas, estando este sob sua subordina‡Ćo. ő 2§ - O instrumento de mandato mencionado no inciso II, nĆo poder  ser outorgado por perĄodo superior ao do mandato do Presidente. ő 3§ - As opera‡äes financeiras superiores a 100 (cem) sal rios-mĄnimos atualizados … ‚poca da opera‡Ćo, serĆo obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretoria." "Artigo 19§ - Compete ao Secret rio: 1. Substituir o Presidente em suas eventuais ausˆncias e impedimentos; II. Auxiliar o Presidente na administra‡Ćo da entidade; III. Atender e desempenhar fun‡äes especiais que lhe forem atribuĄdas pelo Presidente." "Gl ?-..Jl --?.., ---,) .J-- ? :) l"",J 1 62082" "IV. Substituir o Presidente interinamente em caso de renŁncia ou afastamento definitivo, at‚ o t‚rmino do mandato. Artigo 20§ - Compete ao Tesoureiro: I. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da entidade; II. Elaborar e submeter os balancetes mensais … aprova‡Ćo da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais … aprova‡Ćo da Assembleia Geral; III. Apresentar relat˘rios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de i nforma‡Ćo, bem como propor sugestäes relativas aos interesses financeiros da entidade." "ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. CNPJ: 01 .273.298/000 1 -76 Do Conselho Fiscal Artigo 21§ - O Conselho Fiscal ser  composto de p“r 2 (dois) membros eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executiva, nĆo sendo obrigat˘rio o preenchimento de todos os cargos de conselheiros. ő 1ř - O mandato dos Conselheiros titulares ser  de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. ő 2§ - Os associados eleitos para o Conselho Fiscal nĆo podem exercer concomitantemente fun‡äes na diretoria executiva. ő 3§ - Em caso de vacƒncia tempor ria ou permanente, de qualquer dos conselheiros a Diretoria Executiva juntamente com os Conselheiro subsistente nomear  outro associado para as ?i eaF9&- ?? o t‚rmino do mandato do substituĄdo. L,11.,, J,_ :r.?o ;?0 1 62082" Artigo 22§ - Compete ao Conselho Fiscal: "1ř O,.c 1"" P.. .ro Civil ,r ,..," "I. Fiscalizar a gestĆo financeira e administrativa da entidade, examinando toda a documenta‡Ćo cont bil; II. Emitir parecer sobre o balan‡o anual e a previsĆo or‡ament ria; III. Auxiliar o desempenho das fun‡äes da Diretoria Executiva, nos assuntos afetos … sua competˆncia, voluntariamente ou sempre que por este solicitado. Artigo 23§ - O Conselho fiscal reunir-se- , ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da entidade, para posterior delibera‡Ćo e aprova‡Ćo da Assembleia Geral. Artigo 24§ - Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, nĆo respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obriga‡äes assumidas pela entidade, salvo em caso de viola‡Ćo dolosa deste Estatuto, de fraude ou m -f‚. Artigo 25§ - A Assembleia Geral Poder  destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, por justa causa, assim reconhecida em processo disciplinar, em razĆo de: incompetˆncia demonstrada ou abuso de autoridade no exercĄcio de suas fun‡äes, estabelecidas neste estatuto, malversa‡Ćo ou dilapida‡Ćo do patrim“nio social, fatos assegurado o contradit˘rio e a ampla defesa, nos termos previstos no artigo 8§ deste estatuto. Artigo 26§ - A destitui‡Ćo ser  concretizada mediante a aprova‡Ćo por voto concordante de dois ter‡os dos presentes … Assembleia, podendo deliberar, em primeira convoca‡Ćo, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convoca‡Ćo com qualquer nŁmero de associados presentes. Artigo 27§ - Em caso de destitui‡Ćo de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato ser  convocada nova elei‡Ćo para a substitui‡Ćo dos membros, podendo ser a elei‡Ćo convocada para uma nova data no prazo m ximo de 30 dias. Fontes de Recursos para a Manuten‡Ćo da Entidade Artigo 28§ - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manuten‡Ćo da associa‡Ćo, prov‚m de receitas decorrentes de seu patrim“nio, mobili rio e imobili rio que venha a possuir, e das aplica‡äes financeiras, doa‡äes e legados, subven‡äes do Poder PŁblico, auxĄlios e contribui‡äes de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas fĄsicas ou jurĄdicas nacionais ou estrangeiras, cuja soma constitui o patrim“nio social, assim como: I. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela similares;" ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA-A.C.C.M.S.A. CNPJ: 01 .273.298/000 1 -76 "II. III. IV. ? V. VI. VII. VIII. IX." "Das receitas decorrentes de campanhas de capta‡Ćo, programas e ou projetos especĄficos; Tendo poderes para liquidar e celebrar contratos de cƒmbio; Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecu‡Ćo das suas finalidades sociais, tais como, mais nĆo se limitando a presta‡Ćo de servi‡os afetos a suas finalidades, comercializa‡Ćo de produtos, da explora‡Ćo econ“mica de seus bens, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; Da contribui‡Ćo de mantenedores, associados e outras pessoas fĄsicas ou ju rĄdicas observando-se a regulamenta‡Ćo para a concessĆo de incentivos fiscais previstos na legisla‡Ćo vigente; Da distribui‡Ćo ou promessa de distribuir prˆmios, mediante sorteios, bingos, vale-brindes, concursos ou opera‡äes assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados … sua manuten‡Ćo ou custeio. Outras receitas obtidas por meio admitidos em lei, inclusive oriunda de atividade econ“mica, cujo o resultado integral ser , obrigatoriamente, aplicado nas finalidades institucionais da entidade; Receber doa‡äes de empresas, concedendo incentivo fiscal, at‚ o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta desta; Receber bens m˘veis considerados irrecuper veis, apreendidos, aban4W' ......,?-QLUiisRll(lÖv administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. B\G, '"" L.b ...,ĺ ?'; 162082 Do Patrim“nio 1ř O'.? 1 v t? o Civil" "Artigo 29ř - O patrim“nio da associa‡Ćo, ser  constituĄdo de bens e direitos, moveis, , s, vefetrro , semoventes, a‡äes e tĄtulos da dĄvida pŁblica pela entidade adquiridos ou recebidos na forma de doa‡äes, legados, subven‡äes, auxĄlios, ou de qualquer outra forma lĄcita devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais. ő 1ř - Todo “nus ao patrim“nio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fian‡a, e toda disponibilidade patrimonial, como aliena‡Ćo, doa‡Ćo, cessĆo de direitos ou permuta, depende de autoriza‡Ćo da Diretoria Executiva, exceto as opera‡äes que envolvam valores acima de 100 (cem) sal rios mĄnimos vigentes a data da opera‡Ćo, que deveram ser submetidas a aprova‡Ćo da Assembleia Geral. Do Fundo Patrimonial Artigo 30ř - A ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. poder  instituir FUNDO PATRIMONIAL, formado por parte do seu patrim“nio, e pelos recursos pr˘prios advindo das fontes de receita e doa‡äes de pessoas fĄsicas ou jurĄdicas, com vistas a garantir a sustentabilidade da entidade e a perpetua‡Ćo de seu patrim“nio e finalĄdades. ő 1ř - Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial, serĆo segregados do restante do patrim“nio da entidade, inclusive em contas cont beis distintas, cabendo seu gerenciamento a Diretoria Executiva ou a quem est  designe, podendo ainda instituir Fun dos com finalidades especificas. ő 2ř - Havendo … vontade e/ou necessidade da institui‡Ćo do Fundo Patrimonial este ter  regramento pr˘prio, definido pela Diretoria Executiva. Das Disposi‡äes Gerais Artigo 31ř - O Estatuto Social entrar  em vigor na data de sua aprova‡Ćo, e poder  ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a sua administra‡Ćo, por delibera‡Ćo da Assembleia Geral, convocada preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausˆncia por qual quer das pessoas que tenham competˆncia para fazˆ-lo, devendo a decisĆo ser tomada por voto concordante de dois ter‡os dos presentes … Assembleia, podendo deliberar, em primeira convoca‡Ćo, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convoca‡Ćo com qualquer nŁmero de associados presentes." "- """"..i" ???,)˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙? o ?<::: ASSOCIA€ÇO COMUNITľRIA E CU LTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. "1//ni?\\') .,, ?" "CNPJ: 0l .273.298/000 1 -76 Artigo 32§ - A associa‡Ćo poder  ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois ter‡os dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso nĆo concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequĄveis a juĄzo da maioria dos associados. Artigo 33ř - No caso de dissolu‡Ćo da entidade, o respectivo patrim“nio lĄquido ser  transferido … outra pessoa jurĄdica tenha as mesmas finalidades sociais, que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.019 de 2014, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reuniĆo em que deliberar pela dissolu‡Ćo. Em hip˘tese alguma o referido patrim“nio poder  ser partilhado direta ou indiretamente entre os associados, empregados ou membros de quaisquer ˘rgĆos da entidade, sendo tais atos reputados nulos de pleno direito. Par grafo énico - Em caso de certifica‡Ćo da associa‡Ćo como entidade beneficente, havendo sua dissolu‡Ćo, a associa‡Ćo tamb‚m se observar  a exigˆncia de transferˆncia do eventual patrim“nio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades pŁblicas Artigo 34ř - O exercĄcio social da entidade encerrar-se-  no dia 31 de dezembro de cada ano. GL: C1" Artigo 35ř - Os casos omissos serĆo resolvidos pela Diretoria Executiva. 16 2 0 8 2 .li{ os, 20 de setembco de 2024 "? ??? ? ? TANIA MARIA DE CASTRO Presidente Secret rio" "ra Miguel Dantas 1 Advogada OAB/SP 345.639" "2ř TABELIÇO DE NOTAS DA COMARCA DE GUARULHOS ? SP ? Mauro Alexandre Barbosa Bordlnl ?TabeliĆo A,. Dr. Tlm6leo PenlNdo, 6'171 ?Ctnoo -CEP 070!4.Žl0 ? Ttl (11)